De acordo com o ponto 4 do artigo 9º do D.L nº 10A/2020 de 13 de março de 2020, os agrupamentos de escolas adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável.
Neste sentido solicitamos aos encarregados de educação dos alunos supracitados que contactem o Agrupamento através do telefone 249 540 570, a manifestar o interesse nestas medidas.