1. Competências gerais:

  1. Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica dos estabelecimentos de educação do agrupamento;
  2. Promover práticas educativas de qualidade orientadas para o sucesso;
  3. Estabelecer parcerias e protocolos com a autarquia e/ou empresas/instituições que visem a transição para a vida em sociedade com adequada inserção familiar, social, laboral e/ou ocupacional.

 

2. Competências específicas:

  1. Elaborar e aprovar o regimento interno do departamento;
  2. Colaborar no processo de avaliação dos alunos referenciados identificando, nos casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades educativas especiais do aluno e a sua tipologia, designadamente as condições de saúde, doença ou incapacidade;
  3. Desenvolver o processo de avaliação pedagógica, se necessário, ou encaminhar para outras estruturas internas e/ou externas à escola;
  4. Analisar, com a equipa pluridisciplinar1, os resultados da avaliação técnico-pedagógica, atendendo à avaliação realizada por outros técnicos intervenientes e cujo resultado remete para a utilização da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade);
  5. Determinar os apoios especializados, as adequações do processo de ensino e de aprendizagem e as tecnologias de apoio de que o aluno deva beneficiar;
  6. Nos casos em que se considere não se estar perante uma situação de necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços da educação especial, propor, em conjunto com o serviço de psicologia e orientação, o encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à sua situação específica;
  7. Colaborar na definição do programa educativo individual do aluno, sendo este parte integrante do seu processo individual, bem como na sua revisão que pode ocorrer a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico;
  8. Colaborar no acompanhamento do programa educativo individual, avaliando a implementação das medidas educativas de forma contínua e obrigatoriamente em cada momento de avaliação sumativa interna;
  9. Orientar e assegurar junto com a direção, quando aplicável, o desenvolvimento do currículo específico individual (CEI) e do plano individual de transição (PIT);
  10. Participar nas reuniões de avaliação trimestrais, sempre que solicitado pelo diretor de turma/docente titular de grupo/turma, ou em outras, caso seja pertinente e de comum acordo; k) Acompanhar de forma individualizada o processo educativo dos alunos com neecp ao longo do seu percurso escolar;
  11. Desenvolver medidas de apoio, aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares para o aluno, em permanente articulação com o diretor de turma/professor titular da turma, professores das disciplinas e respetivo encarregado de educação;
  12. Promover a inclusão dos alunos com neecp na turma, bem como na escola e na comunidade educativa;
  13. Colaborar na elaboração de um relatório circunstanciado no final do ano letivo onde constem os resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa educativo individual, o qual deve ser aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação.

1 Constituída pelos docentes colocados no grupo 910, 920 e 930, pelos psicólogos colocados no agrupamento e pelos técnicos afetos ao agrupamento através do projeto CRI-MAAIS, resultante de um protocolo estabelecido entre o agrupamento e o Centro de Reabilitação e Integração de Fátima (Centro de Recursos para a Inclusão).

 

 

 

 

 

 

logoEEE 

   

 logo EEgrande

  

 

 

 

SeloES intermedio  

 

  

Bronze 2023 10 en 5d278

 

SELFIE 2020 2021 session 3

 selfie2023
 PESSOAS2030 BarraCofinan Ass RGB 2744px

 

 

Logótipo_Selo_EQAVET.jpg