1. Competências gerais:
- Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica dos estabelecimentos de educação do agrupamento;
- Promover práticas educativas de qualidade orientadas para o sucesso;
- Estabelecer parcerias e protocolos com a autarquia e/ou empresas/instituições que visem a transição para a vida em sociedade com adequada inserção familiar, social, laboral e/ou ocupacional.
2. Competências específicas:
- Elaborar e aprovar o regimento interno do departamento;
- Colaborar no processo de avaliação dos alunos referenciados identificando, nos casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades educativas especiais do aluno e a sua tipologia, designadamente as condições de saúde, doença ou incapacidade;
- Desenvolver o processo de avaliação pedagógica, se necessário, ou encaminhar para outras estruturas internas e/ou externas à escola;
- Analisar, com a equipa pluridisciplinar1, os resultados da avaliação técnico-pedagógica, atendendo à avaliação realizada por outros técnicos intervenientes e cujo resultado remete para a utilização da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade);
- Determinar os apoios especializados, as adequações do processo de ensino e de aprendizagem e as tecnologias de apoio de que o aluno deva beneficiar;
- Nos casos em que se considere não se estar perante uma situação de necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços da educação especial, propor, em conjunto com o serviço de psicologia e orientação, o encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à sua situação específica;
- Colaborar na definição do programa educativo individual do aluno, sendo este parte integrante do seu processo individual, bem como na sua revisão que pode ocorrer a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino e no fim de cada ciclo do ensino básico;
- Colaborar no acompanhamento do programa educativo individual, avaliando a implementação das medidas educativas de forma contínua e obrigatoriamente em cada momento de avaliação sumativa interna;
- Orientar e assegurar junto com a direção, quando aplicável, o desenvolvimento do currículo específico individual (CEI) e do plano individual de transição (PIT);
- Participar nas reuniões de avaliação trimestrais, sempre que solicitado pelo diretor de turma/docente titular de grupo/turma, ou em outras, caso seja pertinente e de comum acordo; k) Acompanhar de forma individualizada o processo educativo dos alunos com neecp ao longo do seu percurso escolar;
- Desenvolver medidas de apoio, aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares para o aluno, em permanente articulação com o diretor de turma/professor titular da turma, professores das disciplinas e respetivo encarregado de educação;
- Promover a inclusão dos alunos com neecp na turma, bem como na escola e na comunidade educativa;
- Colaborar na elaboração de um relatório circunstanciado no final do ano letivo onde constem os resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no programa educativo individual, o qual deve ser aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação.
1 Constituída pelos docentes colocados no grupo 910, 920 e 930, pelos psicólogos colocados no agrupamento e pelos técnicos afetos ao agrupamento através do projeto CRI-MAAIS, resultante de um protocolo estabelecido entre o agrupamento e o Centro de Reabilitação e Integração de Fátima (Centro de Recursos para a Inclusão).