Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) surgiram tendo em vista a promoção da inclusão de crianças e jovens com deficiências e incapacidade que frequentam a escola pública, através da prestação, por parte das escolas especiais, de apoios complementares personalizados absolutamente necessários à superação das desvantagens e das barreiras que se podem encontrar na escola regular, dando continuidade ao trabalho iniciado pelos projetos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 1102/97, de 3 de novembro, tendo em conta os bons resultados obtidos.
Através do Projeto CRI-MAAIS - parceria estabelecida entre o Agrupamento de Escolas de Ourém e o Centro de Reabilitação e Integração de Fátima (CRIF), a comunidade escolar do Agrupamento é apoiada por técnicos de várias áreas que poderão diversificar-se anualmente, de acordo com as necessidades dos alunos do Agrupamento e mediante a aprovação da candidatura apresentada ao Ministério da Educação e Ciência, sendo a Terapia da Fala, a Psicomotricidade, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional as áreas que têm sido contempladas nas candidaturas apresentadas.
Constitui objetivo geral da parceria do Agrupamento de Escolas de Ourém com o CRI apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo, em articulação com as estruturas da comunidade.

 

São competências dos técnicos do CRI:

  • Apoiar na elaboração, implementação e monitorização de programas educativos individuais;
  • Criar e divulgar materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;
  • Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade;
  • Apoiar o processo de avaliação das situações de incapacidade por referência à CIF;
  • Referenciação e avaliação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente;
  • Desenvolver ações de apoio à família; Produção de materiais de apoio ao currículo em formatos acessíveis;
  • Outras ações que se mostrem necessárias para desenvolvimento da educação especial, nomeadamente apoio na unidade de ensino estruturado para alunos com perturbações do espectro do autismo e nas unidades de apoio especializado para a educação a alunos com multideficiência.

 

 

 

 

 

 

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