Apresentação do Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas de Ourém

 

O Agrupamento de Escolas de Ourém disponibiliza um Canal de Denúncias destinado a garantir que qualquer pessoa — incluindo trabalhadores, alunos, encarregados de educação, fornecedores ou outros cidadãos — possa comunicar, de forma segura e confidencial, situações que constituam infrações ou irregularidades no contexto da atividade do Agrupamento.

Este canal foi criado em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União. A legislação estabelece a obrigatoriedade de entidades públicas, incluindo os estabelecimentos de ensino, disponibilizarem mecanismos internos de denúncia que assegurem:

  • A confidencialidade da identidade do denunciante e das pessoas visadas;
  • A possibilidade de apresentação de denúncias por escrito ou verbalmente;
  • A segurança na conservação da informação e proteção contra acessos não autorizados;
  • O seguimento adequado das denúncias, incluindo a análise, investigação e resposta;
  • A garantia de que o denunciante está protegido contra atos de retaliação.

O Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas de Ourém destina-se à comunicação de situações como: violações de normas legais ou regulamentares, irregularidades financeiras, práticas discriminatórias, assédio moral ou sexual, conflitos de interesses, corrupção ou qualquer outra infração prevista na Lei n.º 93/2021.

O Agrupamento assegura que todas as denúncias serão avaliadas com rigor, imparcialidade e respeito pelos princípios de legalidade, proporcionalidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável.

Este mecanismo reforça o compromisso do Agrupamento de Escolas de Ourém com a transparência, a ética e a boa gestão pública, contribuindo para um ambiente escolar mais seguro, justo e responsável.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:
1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.

Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade.

 

Aceder ao Formulário de Denúncia

 

 

 

 

 

 

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